21/07/2011 às 15:07 - Atualizado em 18/02/2016 às 21:01
Guia de Recolhimento
Contribuição Sindical Patronal 2012
A Contribuição Sindical Patronal Anual é obrigatória e devida por todas as empresas, inclusive pelas empresas não associadas (Art. 579 da CLT). A lei se aplica também àquelas empresas que forem constituídas após a data limite para o pagamento, que é o dia 31 de janeiro, e também para as que se encontram com suas atividades paralisadas, mas não encerradas.
As guias podem ser pagas na Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas ou bancos conveniados, sendo necessária à apresentação da guia com o código de barras.
Caso sua empresa não receba a guia, acesse o site clicando aqui, e imprima para pagamento.
Se você perder a data do vencimento, não utilize o site da Caixa Econômica Federal para obter a Guia, pois com relação à Contribuição Sindical Patronal, o mesmo não faz a correção dos valores para pagamento após o prazo devido. O pagamento após o vencimento será legalmente acrescido de multa e juros (Art. 600 da CLT).
Contribua com o seu Sindicato!
Fortaleça a sua classe profissional!
• Tabelas para cálculo da contribuição Sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2012.
Sobre o Sindicato
Sindicato do Comércio Varejista de Três Lagoas
- Endereço: Rua Bernardino Antônio Leite, 601 - Colinos
- CEP: 79603-060
- Processo: CERSC 125
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Telefone(s): (67) 3522-3371
Fax: - Email contato:
- Presidente:
SUEIDE SILVA TORRES
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Tabela de cálculo de contribuição sindical
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Entenda como funciona a Guia de recolhimento
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Ações do sindicato