30/03/2016 às 18:47 - Atualizado em 30/03/2016 às 19:05
Contribuição Sindical
As entidades sindicais atuam no âmbito político-institucional, gerando condições para qualificação e desenvolvimento do setor que representam, com o objetivo de defender um cenário que possibilite o empreendedorismo e a expansão das atividades econômicas.
Representar e defender, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais das categorias representadas, bem como efetuar negociações coletivas de trabalho, celebrando acordos e convenções, são algumas ações de representatividade das entidades sindicais.
A contribuição sindical esta prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. O recolhimento deve ser efetuado no dia 31 de janeiro de cada ano. Os recursos obtidos são rateados, pela Caixa Econômica Federal, entre o Sindicato, Federação, Confederação e a Conta Especial Emprego e Salário, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) pode ser emitida junto ao sindicato patronal.
O recolhimento da Contribuição Sindical é fundamental para a manutenção e o fortalecimento das entidades sindicais, para que estas continuem atuando na defesa dos interesses de suas empresas representadas.
Quando uma entidade sindical obtém conquistas para o setor empresarial, as vantagens obtidas não ficam restritas a um grupo, por força de lei elas são estendidas a todos que fazem parte da mesma categoria econômica, indistintamente.
Mais importante do que discutir a obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Sindical, os empresários devem refletir se julgam importante a existência de um sindicato representante que faça o contraponto às ações empreendidas pelo sindicato laboral e aos reflexos de imposições legais que tanto arrocham e prejudicam a permanência e a longevidade das empresas.
Para emissão da guia acesse:
http://www.tcsdigital.com.br/CLIENTES/FECOMERCIOMS/DIGITAL/guiaswebemissao/guiaswebenquadramento.aspx?entidade=F1-AF-F5-3C-82-CF-B4-BD
Sobre o Sindicato
Sindicato do Comércio Varejista de Três Lagoas
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Tabela de cálculo de contribuição sindical
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Entenda como funciona a Guia de recolhimento
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